Acidente de trabalho: você pode estar deixando de receber 3 tipos de indenização


Um acidente de trabalho pode causar muito mais do que uma lesão momentânea. Dependendo da gravidade do acidente e das consequências deixadas ao trabalhador, podem existir diferentes formas de reparação.
O problema é que muitas pessoas conhecem apenas os benefícios do INSS e a estabilidade após o afastamento, mas desconhecem que o acidente também pode gerar indenizações a serem pagas pelo empregador, quando presentes os requisitos legais.
1. Indenização por danos materiais
Quando o acidente causa prejuízos financeiros ao trabalhador, pode haver direito à reparação dos danos materiais.
Isso pode incluir, conforme o caso:
despesas médicas, medicamentos e tratamentos;
gastos relacionados à recuperação;
lucros cessantes;
perda ou redução da capacidade de trabalho;
pensionamento quando houver redução permanente ou parcial da capacidade laboral.
A extensão da indenização depende das consequências concretamente suportadas pelo trabalhador.
2. Indenização por danos morais
O acidente também pode gerar danos que não são facilmente mensurados em dinheiro, como dor, sofrimento, angústia, abalo psicológico e alterações significativas na vida do trabalhador.
Nessas situações, pode ser cabível indenização por danos morais, desde que presentes os pressupostos da responsabilidade civil.
A gravidade da lesão, as circunstâncias do acidente e suas consequências são alguns dos elementos considerados na análise do caso.
3. Indenização por danos estéticos
Quando o acidente deixa uma alteração permanente na aparência física do trabalhador, pode existir também o direito à indenização por danos estéticos.
São exemplos:
cicatrizes;
deformidades;
amputações;
alterações visíveis decorrentes de queimaduras;
outras marcas permanentes provocadas pelo acidente.
Os danos estéticos podem coexistir com os danos morais, pois protegem aspectos distintos da pessoa.
E não é só a indenização!
Dependendo da situação, o trabalhador também pode ter outros direitos decorrentes do acidente, como:
benefício previdenciário de natureza acidentária;
estabilidade provisória, quando preenchidos os requisitos legais;
manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário;
reconhecimento do nexo entre a lesão e o trabalho.
Além disso, doenças ocupacionais também podem ser equiparadas a acidentes de trabalho quando preenchidos os requisitos legais.
“Mas a empresa não teve culpa. Ainda posso ter direito?”
Essa é uma das questões que precisam ser analisadas com cuidado.
A responsabilidade do empregador depende das circunstâncias do caso. É necessário verificar, entre outros aspectos, como ocorreu o acidente, quais eram as condições de trabalho, quais medidas de segurança foram adotadas e se existe relação entre a atividade profissional e o dano sofrido.
Por isso, não basta analisar apenas o acidente em si. É importante verificar toda a documentação e as circunstâncias que o envolveram.
As provas podem fazer diferença.
Documentos médicos, exames, prontuários, CAT, atestados, registros de acidente, fotografias, documentos de segurança do trabalho e testemunhas podem ser importantes para demonstrar o ocorrido, a extensão das lesões e a relação com o trabalho.
Em alguns casos, a perícia médica judicial também será fundamental para avaliar as sequelas e eventual redução da capacidade laboral.
Você sofreu um acidente no trabalho?
Não presuma que seu único direito seja o benefício do INSS ou a estabilidade.
Dependendo das consequências do acidente, podem existir diferentes formas de reparação, inclusive indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o acidente, as lesões, as sequelas, as condições de trabalho e as provas disponíveis.
Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada à atividade profissional, busque orientação jurídica para verificar quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.
OAB/PR 136.104
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